Processo Seletivo IFPR 2016 ofertará 4.755 vagas para Cursos Técnicos e Superiores gratuitos – Campus Assis Chateaubriand

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Processo Seletivo IFPR 2016 ofertará 4.755 vagas para Cursos Técnicos e Superiores gratuitos

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O Instituto Federal do Paraná lançará na próxima semana os editais referentes ao Processo Seletivo 2016, que selecionará novos estudantes para cursos Técnicos de Nível Médio e cursos de Nível Superior. Serão ofertadas 4.755 vagas, destas, 3.500 são para cursos de Nível Médio e 1.255 são para cursos de Ensino Superior. As inscrições se iniciarão no dia 15 de setembro.

As inscrições deverão ser realizadas pela internet, na página virtual do Núcleo de Processos Seletivos (Naps)do IFPR ou na página virtual da UTFPR, responsável pela organização do Processo Seletivo IFPR 2016, a partir de 15 de setembro, mediante o preenchimento do Formulário de Inscrição, da escolha da língua estrangeira e do Questionário Socioeconômico.

O valor da inscrição será de R$ 60,00. O pedido de isenção desse valor deverá ser apresentado, no período de 15 de setembro a 02 de outubro de 2015, exclusivamente no campus que oferta o curso para o qual o candidato concorre à vaga mediante o preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, constante do Anexo III do edital, acompanhado de documentação comprobatória, documento de identificação com foto e boleto bancário gerado no ato de inscrição no curso pretendido.

Poderá ser concedida isenção da taxa de inscrição ao candidato que provar não ter condições para pagar o valor, mediante inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, conforme Decreto 6.135 de 26 de junho de 2007, ou para o candidato que comprovar cumulativamente renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo nacional, além de ter cursado o Ensino Médio (candidatos para Curso Superior) ou o Ensino Fundamental (para candidatos de Nível Médio) completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola de rede privada, conforme os incisos I e II do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013.

Aplicação das provas

A aplicação das provas será realizada simultaneamente em Assis Chateaubriand, Barracão, Campo Largo, Capanema, Cascavel, Colombo, Coronel Vivida, Curitiba, Foz do Iguaçu, Goioerê, Irati, Ivaiporã, Jacarezinho, Jaguariaíva, Quedas do Iguaçu, Londrina, Palmas, Paranaguá, Paranavaí, Pinhais, Pitanga, Telêmaco Borba, Umuarama e União da Vitória, no dia 29 de novembro de 2015.

Inclusão

O total das vagas ofertadas para cada curso e turma será disponibilizado da seguinte forma:

I – 60% (sessenta por cento) são reservadas aos candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA); ou tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Esse percentual será distribuído da seguinte maneira:

  1. a) 50% (cinquenta por cento) serão destinadas aos candidatos que possuam renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo nacional per capita, havendo reserva de vagas para candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, de acordo com o Anexo II do edital.
  2. b) 50% (cinquenta por cento) serão destinadas aos candidatos que possuam renda familiar bruta mensal superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo nacional per capita, havendo reserva de vagas para candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, de acordo com o Anexo II do edital.

II – 10% (dez por cento) do total das vagas ofertadas para cada curso e turma são reservadas aos candidatos autodeclarados pretos ou pardos;

III – 5% (cinco por cento) do total das vagas ofertadas para cada curso e turma são reservadas aos candidatos autodeclarados indígenas;

IV – 5% (cinco por cento) do total das vagas ofertadas para cada curso e turma são reservadas aos candidatos com deficiência;

V – 20% (vinte por cento) do total das vagas ofertadas para cada curso e turma são reservadas à concorrência geral.

Art. 6º Com relação às vagas de que tratam o artigo 5º, disponibilizadas para o Processo Seletivo:

I – 80% (oitenta por cento) conferem cotas destinadas à inclusão;

II – a disponibilização de vagas para candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas está de acordo com os dados do último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e em conformidade com a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, com o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012 e com a Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012.

Para os Cursos Superiores, há ainda vagas reservadas para Docentes do Magistério da Educação Básica e também vagas ofertadas pelo Sisu. Todos os detalhes estarão especificados nos editais.

Não poderão candidatar-se às vagas de inclusão social os candidatos que tenham estudado em escola particular, mesmo com bolsa parcial ou integral, ou que já possuam curso superior.

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