CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA – 5ª CHAMADA COMPLEMENTAR DO PROCESSO SELETIVO 2018/2019 – Campus Assis Chateaubriand

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CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA – 5ª CHAMADA COMPLEMENTAR DO PROCESSO SELETIVO 2018/2019

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Os candidatos convocados na 5ª Chamada Complementar do Processo Seletivo 2018/2019  deverão comparecer ao Campus Assis no dia 23 de janeiro, das 08:00 às 18:00 horas, para realização da matrícula.
 
Lista dos convocados: 
Cursos Técnicos: http://concursos.funtefpr.org.br/ifpr2019/tecnicos.html
 

Os candidatos deverão trazer ORIGINAL E CÓPIA dos seguintes documentos:
  • Cédula de Identidade (RG) ou passaporte ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia); ou protocolo de solicitação do RNE acompanhado de documento de identificação com foto, expedido pelo país de origem;
  • CPF ou documento oficial que contenha o número do CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF (obtido na página virtual www.receita.fazenda.gov.br);
  • Certidão de Nascimento ou de Casamento;
  • Certidão de Quitação Eleitoral (para maiores de 16 anos que já possuam título eleitoral), que poderá ser obtida em qualquer Cartório Eleitoral e também pela Internet: www.tse.jus.br;
  • Comprovante de Quitação com o Serviço Militar para candidatos do sexo masculino com idade entre 18 (dezoito) e 45 (quarenta e cinco) anos, exceto indígenas;
  • Para Cursos Integrados: Declaração de matrícula no 9º ano do Ensino Fundamental datada de novembro/2018, Certificado de conclusão ou Histórico Escolar do Ensino Fundamental;
  • Para Cursos Subsequentes: Declaração de matrícula no 3º ano do Ensino Médio datada de novembro/2018, Certificado de Conclusão ou Histórico Escolar do Ensino Médio;
  • Para Cursos Superiores: Declaração de matrícula no 3º ano do Ensino Médio datada de novembro/2018, Certificado de Conclusão ou Histórico Escolar do Ensino Médio;
  • 1 (um) comprovante de residência (preferencialmente fatura de energia elétrica ou, na falta desta, água ou telefone);
  • 1 (uma) foto 3×4 colorida recente;
No caso de documentos expedidos por instituições de ensino do exterior, incluir:
a) Declaração de Equivalência de Estudos, conforme Deliberação nº 09/01 do Conselho Estadual de Educação do Paraná, ou legislação própria de cada estado brasileiro, exceto quem realizou seus estudos nos seguintes países: Argentina, Paraguai, Uruguai;
b) Documento de conclusão do ensino médio autenticado pela embaixada brasileira do País de origem, exceto quem realizou seus estudos nos seguintes países: Argentina, Paraguai, Uruguai.

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