Oportunidade de vaga para o curso Técnico em Segurança do Trabalho – Campus Assis Chateaubriand

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Oportunidade de vaga para o curso Técnico em Segurança do Trabalho

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Ficam convocados os interessados a participarem de sessão, na qual ocorrerá sorteio público de vagas remanescentes para o curso Técnico em Segurança do Trabalho, no dia 15 de dezembro de 2017 as 09:00 no auditório do IFPR Campus Assis Chateaubriand.

Segundo edital não é permitida a entrada de interessados após o início da sessão, desta forma orienta-se que todos compareçam ao local as 08:30.

Os candidatos devem portar a documentação necessária ao registro acadêmico no curso no horário do sorteio, que estão descritos a seguir:

  • uma fotocópia autenticada do Registro Geral (RG) ou cópia simples mediante apresentação do original, a ser atestada por servidor público. Para os estrangeiros, o Registro Nacional de Estrangeiro – RNE (dentro da validade), ou protocolo de solicitação do RNE acompanhado de documento de identificação com foto, expedido pelo país de origem; passaporte; bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia);

  • uma fotocópia autenticada do CPF ou documento oficial que contenha o número do CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF (obtido na página virtual www.receita.fazenda.gov.br), ou cópia simples mediante apresentação do original, a ser atestada por servidor público;

  • uma fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento ou de Casamento, ou cópia simples mediante apresentação do original, a ser atestada por servidor público;

  • uma via impressa da Certidão de Quitação Eleitoral, (obtida em qualquer Cartório Eleitoral ou pela Internet: www.tse.jus.br);

  • uma fotocópia autenticada do Comprovante de Quitação com o Serviço Militar (candidatos do sexo masculino com idade entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos, exceto indígenas), ou cópia simples mediante apresentação do original, a ser atestada por servidor público;

  • uma fotocópia autenticada do Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente, ou cópia simples mediante apresentação do original, a ser atestada por servidor público;

  • (um) comprovante de residência (preferencialmente energia elétrica ou, na falta deste, água ou telefone);

  • 1 (uma) foto 3×4 colorida recente;

  • No caso de documentos expedidos por instituições de ensino do exterior, incluir:

  • a) Declaração de Equivalência de Estudos, conforme Deliberação nº 09/01 do Conselho Estadual de Educação do Paraná, ou legislação própria de cada estado brasileiro, exceto quem realizou seus estudos nos seguintes países: Argentina, Paraguai, Uruguai;

  • b) Documento de conclusão do ensino médio autenticado pela embaixada brasileira do País de origem, exceto quem realizou seus estudos nos seguintes países: Argentina, Paraguai, Uruguai.

  • Para os candidatos que concluíram seus estudos nos seguintes países: Argentina, Paraguai, Uruguai, conforme Decreto nº 6.729, de 12 de janeiro de 2009 que determina “Artigo 1º – Os Estados Partes reconhecerão os estudos de educação fundamental e média não técnica e validarão os certificados que os comprovem, expedidos pelas instituições oficialmente reconhecidas em cada um dos Estados Partes, nas mesmas condições estabelecidas pelo país de origem para alunos ou ex-alunos das referidas instituições. “ Esses candidatos deverão declarar, no lugar das notas de Língua Portuguesa, as notas obtidas na disciplina que representa sua língua materna.

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