Edital de divulgação do Resultado Final de Homologação das Matrículas de Primeira Chamada e Segunda Complementar – Campus Assis Chateaubriand

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Edital de divulgação do Resultado Final de Homologação das Matrículas de Primeira Chamada e Segunda Complementar

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1. DO RESULTADO FINAL

1.1O resultado final de homologação das matrículas, está contida no Anexo I, nele constam os nomes de candidatos com matrícula deferida por ordem alfabética.

2. DA SEGUNDA CHAMADA COMPLEMENTAR

2.1 A lista de candidatos convocados de acordo com as regras de inclusão social descritas no Edital 81/2021, estão contidos no Anexo II, por ordem alfabética.

2. DA MATRÍCULA 

2.1 O candidato que tiver seu nome contemplado (Anexo II)  deverá realizar a matrícula no Centro de Referência IFPR-Biopark, nos dias 14 e 15 de junho de 2022, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

2.2 O candidato contemplado deverá entregar os seguintes documentos no momento da matrícula:

l – Requerimento de matrícula (ANEXO II Edital 81/2022);

ll – Cédula de identidade (RG): fotocópia autenticada ou fotocópia simples mediante apresentação do original, a ser atestada por servidor público do campus;

lll – Para o estudante estrangeiro que não possuir RG: Registro Nacional de Estrangeiro – RNE (dentro da validade); ou protocolo de solicitação do RNE acompanhado de documento de identificação com fotografia, expedido pelo país de origem; ou passaporte; ou a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia);

IV – Cadastro de pessoa física (CPF): fotocópia simples de documento oficial que contenha o número do CPF do candidato ou comprovante de situação cadastral do CPF do candidato (obtido na página virtual www.receita.fazenda.gov.br);

V – Certidão de nascimento ou de casamento: fotocópia autenticada ou fotocópia simples mediante apresentação do original, a ser atestada por servidor público do campus.

VI – Título de eleitor (para o candidato maior de 18 anos, exceto indígenas): fotocópia autenticada ou fotocópia simples mediante apresentação do original, a ser atestada por servidor público do campus;

VII – Comprovante de quitação com o Serviço Militar (para o candidato do sexo masculino, maior de 18 anos e menor de 45 anos, exceto indígenas): fotocópia autenticada ou fotocópia simples mediante apresentação do original, a ser atestada por servidor público do campus;

VIII – Histórico escolar: fotocópia autenticada do Ensino Fundamental ou equivalente, ou fotocópia simples mediante apresentação do original, a ser atestada por servidor público do campus. 

IX – Comprovante de residência: fotocópia simples do comprovante de água, luz ou telefone, ou declaração, de próprio punho, do endereço onde reside.

2.3 O candidato estrangeiro contemplado que não estudou em um dos países integrantes do Mercosul deverá entregar, no momento da matrícula, fotocópia autenticada ou fotocópia simples, a ser atestada por servidor público do campus, do documento de revalidação e/ou equivalência de estudo no Brasil do Ensino Fundamental e, até o final do curso, os documentos listados no item 2.2, conforme Edital 81/2022 .

2.4 O candidato aprovado nas vagas de inclusão deverá apresentar, além da documentação prevista no item 2.2:

I – Histórico Escolar comprovando que todos os anos do Ensino Fundamental foram cursados em escola pública, para os candidatos concorrentes nas categorias C1, C2, C3, C4, C5 e C6;

II – Declaração de renda familiar bruta (ANEXO III – A Edital 81/2022), para candidatos concorrentes nas categorias C1, C2 e C3; 

III – Autodeclaração de que é de cor preta ou parda (ANEXO IV Edital 81/2022) ou que pertence a grupo indígena (ANEXO V Edital 81/2022), para candidatos concorrentes nas categorias C1 e C4;

IV – Laudo médico para as categorias C2 e C5.

2.5 O candidato contemplado poderá realizar a matrícula pessoalmente ou representado por outra pessoa mediante procuração (ANEXO VI Edital 81/2022), acompanhada da documentação exigida.

2.6 O candidato contemplado menor de 18 anos de idade deverá ter sua matrícula efetuada por seu responsável legal, devendo portar cédula de identidade (RG), ou por outra pessoa maior de 18 anos através de procuração (ANEXO VI) e portando cédula de identidade (RG).

2.7 A matrícula somente será deferida mediante a apresentação de toda a documentação exigida por este edital. 

2.8 O candidato contemplado que, por algum motivo, não apresentar todos os documentos solicitados nos itens artigo 2.2, 2.3 e 2.4 no momento da matrícula, deverá preencher o “Formulário de Documentos Faltantes” (ANEXO VII Edital 81/2022), fornecido pelo servidor do IFPR. O prazo para a entrega dos documentos faltantes, ou do protocolo/declaração de solicitação do documento, é de 3 (três) dias úteis. Se os documentos ou protocolos não forem entregues dentro desse prazo, o candidato contemplado não terá sua matrícula efetivada, liberando a vaga para o próximo candidato da lista de espera. 

2.9 O candidato que não comparecer para efetivar a matrícula no período estipulado ou o aluno ingressante que, após a matrícula, não comparecer em pelo menos 1 (um) dia letivo, nos primeiros 5 (cinco) dias letivos do curso, perderá sua vaga no curso, não cabendo recurso, sendo chamado o próximo candidato selecionado, conforme item “DAS CHAMADAS COMPLEMENTARES”.

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